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Níveis máximos de fusariotoxinas em
produtos alimentícios aceitáveis na
Comunidade Européia
REGULAMENTO DA COMUNIDADE EUROPÉIA
(CE) N.o 856/2005 DO COMITÊ CIENTÍFICO
DE ALIMENTAÇÃO HUMANA, de 6
de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o
466/2001, no que diz respeito às toxinas de
Fusarium
Concentrações máximos permitidas
em µg/kg:
DESOXINIVALENOL (DON)
| Cereais
não transformados excluindo trigo duro,
aveia e milho. |
1.250
µg/kg |
| Trigo duro e aveia
não transformados |
1.750 µg/kg |
| Milho não
transformado |
1.750 µg/kg
por enquanto |
| Farinha de cereais,
incluindo farinha de milho e sêmola de milho
|
750 µg/kg |
| Pão,
produtos de pastelaria, bolachas, refeições
leves à base de cereais e cereais para
refeições (lanches) |
500 µg/kg |
| Massas alimentícias
(secas) |
750 µg/kg |
| Alimentos
destinados a lactentes e crianças jovens
e alimentos para bebes a base de cereais transformados |
200 µg/kg |
ZEARALENONA
| Cereais
não transformados excluindo milho |
100
µg/kg |
| Milho não
transformado |
200 µg/kg
por enquanto |
| Farinha de
cereais excluindo farinha de milho |
75 µg/kg |
| Farinha de milho,
sêmola de milho e óleo de milho refinado |
200 µg/kg
por enquanto |
| Pão,
produtos de pastelaria e bolachas |
50 µg/kg |
| Refeições
leves à base de milho e cereais para pequeno
almoço à base de milho |
50 µg/kg
por enquanto |
| Outras refeições
leves à base de cereais e outros cereais
para pequeno almoço |
50 µg/kg |
| Alimentos destinados
a lactentes e crianças jovens à
base de milho transformado |
50 µg/kg
por enquanto |
| Outros alimentos
destinados a lactentes e crianças jovens
e alimentos para bebes à base de cereais
transformados |
20µg/kg |
FUMONISINAS (FB1 + FB2)
| Milho
não transformado |
2.000
µg/kg por enquanto |
| Sêmola de
milho e farinha de milho |
1.000 µg/kg
por enquanto |
| Alimentos
à base de milho para consumo direto excluindo |
400 µg/kg
por enquanto |
| Alimentos destinados
a lactentes e crianças jovens e alimentos
para bebes a base de milho transformado |
200µg/kg
por enquanto |


.:: DIRECTIVA 2005/38/CE
DA COMISSÃO de 6 de junho de 2005 que estabelece
os métodos de amostragem e de análise
para o controlo oficial dos teores de toxinas Fusarium
nos géneros alimentícios
Métodos
de amostragem para controle de fusariotoxinas emgêneros
alimentícios na Comunidade Européia.

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