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Legislação sobre Micotoxinas
Legislação da União Européia
REGLAMENTO (UE) N o 178/2010 DE LA COMISIÓN
REGLAMENTO (UE) N o 212/2010 DE LA COMISIÓN
Limites
máximos (ppb) de MICOTOXINAS recomendados pelo
LAMIC para animais de produção:
| |
AFLA |
FUMO |
OCRA A |
DON |
HT 2 |
T 2 |
ZEA |
DAS |
| AVES |
|
|
|
|
|
|
|
|
Frangos
Inicial |
0 |
100 |
0 |
200 |
0 |
0 |
10 |
0 |
Frangos
Crescim. |
2 |
500 |
2 |
500 |
10 |
50 |
20 |
200 |
Frangos
Final |
5 |
500 |
5 |
1000 |
10 |
50 |
20 |
200 |
| Poedeiras |
10 |
1000 |
5 |
1000 |
20 |
100 |
50 |
500 |
| Matrizes |
10 |
1000 |
5 |
1000 |
20 |
100 |
50 |
500 |
| SUÍNOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
| Inicial
|
0 |
100 |
0 |
200 |
0 |
0 |
10 |
0 |
| Crescim. |
1 |
100 |
2 |
200 |
5 |
20 |
25 |
100 |
| Termin. |
5 |
500 |
3 |
200 |
10 |
20 |
25 |
100 |
| Matrizes |
5 |
1000 |
5 |
200 |
10 |
50 |
0 |
200 |
| BOVINOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
| Terneiros |
20 |
|
300 |
1000 |
400 |
400 |
250 |
400 |
Machos
Adultos |
20 |
|
300 |
1000 |
400 |
400 |
250 |
400 |
Fêmeas
Lactação |
0 |
|
500 |
2000 |
800 |
800 |
250 |
800 |
| EQÜINOS |
20 |
1000 |
|
|
|
|
|
|
| PERUS |
|
|
|
|
|
|
|
|
| até
21 dias |
0 |
100 |
|
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|
|
|
|
mais
de
21 dias |
5 |
500 |
|
|
|
|
|
|
| |
AFLA |
FUMO |
OCRA
A |
DON |
HT
2 |
T
2 |
ZEA |
DAS |
Níveis máximos de fusariotoxinas
em produtos alimentícios aceitáveis
na Comunidade Européia
A legislação de níveis de micotoxinas
da Comunidade Européia.
 
Alimentos para consumo humano (BRASIL):
Ministério da Saúde: Resolução
RDC no 274, da ANVISA, de 15 de outubro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União, de 16/10/2002:
-- Amendoim (com casca, descascado, crú
ou tostado) pasta de amendoim (pasta de amendoim ou
manteiga de amendoim):
Aflatoxinas B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg (ppb)
-- Milho em grão (inteiro, partido,
amassado, moído, fariinhas e sêmolas):
Aflatoxinas B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg (ppb)
-- Leite flúido: Aflatoxina
M1 = 0,5 µg/L (ppb)
-- Leite em pó: Aflatoxina
M1 = 5,0 µg/L (ppb)
Ministério da Agricultura. Portaria
MAARA No.183 de 21 de março de 1996, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de
março de 1996, Seção I, página
4929:
Aflatoxinas B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg
µg/kg
Obs: Esta Portaria internalizou as normas do MERCOSUL
GMC/RES. No. 56/94

Alimentos para consumo animal: matérias
primas e rações (BRASIL):
Ministério da Agricultura. Portaria
MA/SNAD/SFA No. 07, de 09/11/88 - publicada no Diário
Oficial da União de 09 de novembro de 1988
- Seção I, página 21.968, 1988:
-- Para qualquer matéria prima a ser
utilizada diretamente ou como ingrediente para raçãoes
destinadas ao consumo animal:
Aflatoxinas (máximo) = 50 µg/kg
Obs: O MA não especifica quais metabólitos
mas, depreende-se que seja a somatória de B1+B2+G1+G2.
O limite é valido para toda e qualquer produto,
seja para alimentação direta ou como
ingrediente para rações.
A Portaria citada especifica quais os produtos nela
enquadrados.

MERCOSUL:
Abaixo, legislaçao comum para todos
os membros.
GMC / RES. No.56/94
-- Leite fluido: AFM1 = 0,5 µg/L
(ppb)
-- Leite em pó: AFM1 = 5,0
µg/kg (ppb)
-- Milho em grão: AFs B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
-- Farelo de milho: AFs B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
-- Amendoim em casca e descascado, cru ou
torrado: AFs B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Pastas, cremes e manteiga de amendoim:
AFs B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

AMÉRICAS:
Abaixo, legislação adicional de cada
país.
ARGENTINA:
-- Alimentos infantís: AFB1 = zero
-- Amendoim, milho e subprodutos:
B1 = 5 ppb; B1B2G1G2 = 20 µg/kg
-- Farelo de soja = B1 = 30 µg/kg
-- Leite flúido e em pó:
M1 = 0,05 µg/kg
-- Produtos lácteos: M1 =
0,5 µg/kg
URUGUAI:
Aflatoxinas B1,B2,G1,G2:
-- Alimentos e especiarias = 20 µg/kg
-- Produtos de soja, amendoim, frutas secas
= 30 µg/kg
-- Cacau em grão = 10 µg/kg;
-- Alimentos infantís, industrializados
= 3 µg/kg
-- Leite e produtos lácteos: Aflatoxina
M1 = 0,5 µg/kg
-- Zearalenona: milho e cevada =
200 µg/kg
-- Patulina: sucos de frutas = 50
µg/kg
-- Ocratoxina A = arroz, cevada,
porotos, café e milho = 50 µg/kg

Toda a legislação, citada a seguir,
foi compilada da publicação da FAO:
WORLDWIDE REGULATIONS FOR MYCOTOXINS 1995 - A Compendium
FAO Food and Nutrition Paper, No. 64, Roma, 1997.
BAHAMAS:
-- Todos alimentos e todos os grãos:
B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
BARBADOS:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 =
20 µg/kg
-- Leite flúido: M1 = 0,05
µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2
= 50 µg/kg
BELIZE:
-- Milho, amendoim: B1,B2,G1,G2 =
20 µg/kg
CANADÁ:
-- Nozes e produtos: B1,B2,G1,G2
= 15 µg/kg
-- Trigo mole: Deoxinivalenol = 2000
µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
-- Rações para gado e aves:
Deoxinivalenol = 5000 ppb; Toxina HT-2 = 100 µg/kg
-- Rações para porcos, novilhas
e animais em lactação:
Deoxinivalenol = 1000 ppb; Toxina HT-2 = 25 µg/kg
CHILE:
-- Rações: B1 = 20
ppb; B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg
COLÔMBIA:
-- Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Cereais (sorgo, milheto): B1,B2,G1,G2
= 30 µg/kg
-- Sementes oleaginosas: B1,B2,G1,G2
= 10 µg/kg
-- Rações para gado:
B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg
-- Sementes de gergelim: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
-- Alimentos para aves: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
COSTA RICA (1991):
-- Milho, para alimentação humana: B1,B2,G1,G2 = 35 µg/kg
-- Milho, para alimentação animal: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg
CUBA (1991):
-- Alimentos em geral, cereais, amendoim: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Rações e ingredientes para
rações: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
EL SALVADOR (1991):
-- Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Rações em geral: B1
= 10 µg/kg
-- Suplementos alimentares para porcos, gado
leiteiro; rações para bovinos, caprinos,
ovinos: B1 = 20 µg/kg
ESTADOS UNIDOS:
-- Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Alimentos prontos de trigo: Deoxinivalenol
= 1000 µg/kg
-- Laticínios: M1 = 0,5 µg/kg
GUATEMALA (1991):
-- Milho, feijão, arroz, sorgo, amendoim,
manteiga de amendoim: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Concentrados: para rações:
B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
HONDURAS:
-- Todos alimentos: B2,G1,G2 = 1
µg/kg
-- Milho (grão inteiro ou triturado): B1 = 1 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1,B2,G1,G2
= 0, 01 ppb; M1 = 0,02 µg/kg
-- Leite e laticínios: M1
= 0,05 µg/kg
-- Queijos = M1 = 0,25 µg/kg
JAMAICA (1991):
-- Alimentos e grãos: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
MÉXICO:
-- Farinhas: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Cereais para bovinos e rações
de engorda para suínos: B1,B2,G1,G2
= 200 µg/kg
-- Raçoes para vacas leiteiras e aves: B1,B2,G1,G2 = 0 µg/kg
PANAMÁ:
Sem regulamentação
PERU:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 =
10 µg/kg
REPÚBLICA DOMINICANA (1991):
-- Milho, e produtos, amendoim, soja, tomate
e produtos: B1,G1 = 0 µg/kg
-- Milho importado: B1,B2,G1,G2 =
20 µg/kg
SURINAME (1991):
-- Milho: B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg
-- Amendoim e produtos, legumes: B1
= 5 µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2
= 30 µg/kg
VENEZUELA:
-- Farinha de arroz: B1,B2,G1,G2
= 5 µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg

UNIÃO EUROPÉIA:
Abaixo, legislaçao comum para todos os membros.
-- Amendoim, nozes em geral e frutas sêcas
para consumo direto ou como ingrediente de alimentos:
Aflatoxina B1= 2 µg/kg; Totais (B1+B2+G1+G2)
= 4 µg/kg
Amendoim a ser submetido à seleção
ou outro tratamento físico: B1=8 ppb; AFTotais=15
µg/kg
-- Nozes e frutas sêcas a serem submetido
à seleção ou outro tratamento
físico:
B1=5 ppb; AFTotais=10 µg/kg
-- Cereais e produtos processados para consumo
direto ou como ingrediente para alimentos:
B1=2 µg/kg; AFTotais= 4 µg/kg
-- Leite in natura ou destinado para eleboração
de produtos à base de leite, e leite tratado
termicamente:
Aflatoxina M1= 0,05 ng/L
-- Especiarias e temperos:
Aflatoxina B1 = 5 µg/kg; AFTotais = 10 µg/kg
-- Cereais crús: Ocratoxina
A = 5 µg/kg
-- Produtos derivados de cereais para consumo
direto:
Ocratoxina A = 3 µg/kg
-- Frutas secas:
Ocratoxina A = 10 µg/kg
-- Castanha-do-Brasil:
Aflatoxinas = 4 µg/kg
-- Alimentos infantís:
Patulina = 10 µg/kg
-- Matéria prima para rações:
Aflatoxina B1 = 50 µg/kg
-- Produtos de amendoim, copra, palma, algodão,
babassu, milho: 20 µg/kg
-- Ração pronta:
Aflatoxina B1 = 10 µg/kg
-- Rações completas para suínos
e aves, exceto animais jovens:
B1 = 20 µg/kg
-- Rações completas para gado
de engorda, ovinos, caprinos, exceto animais jovens:
B1 = 50 µg/kg
-- Rações completas para novilhos
e cordeiros: B1 = 10 µg/kg
-- Complementos de rações:
B1 = 5 µg/kg
-- Complementos de rações para
porcos e aves: B1 = 30 µg/kg
-- Complementos de rações para
gado, ovinos e caprinos, exceto animais em lactação,
novilhos, cordeiros, cabritinhos: B1 = 50
µg/kg
-- Matérias primas - Produtos de amendoim,
copra, palma, algodão, babassu, milho:
B1 = µg/kg

Legislação recente da Comunidade Européia
(28 de Janeiro de 2003)
Abaixo, legislação adicional de cada
país:
ALEMANHA:
-- Alimentos: B1 = 2 ppb; B1,B2,G1,G2
= 4 µg/kg
-- Preparações de enzimas para
produção de alimentos: B1,B2,G1,G2
= 0,05 µg/kg
-- Alimentos para crianças e jovens: B1,B2,G1,G2 = 0,05 µg/kg
-- Leite: M1 = 0,05 µg/kg
-- Alimentos para crianças e jovens: M1 = 0,01 µg/kg
ÁUSTRIA:
-- Desoxinivalenol em rações
para porcos = 500 µg/kg
-- Desoxinivalenol em rações
para gado de corte, poedeiras e matrizes =
1000 µg/kg
-- Aves para corte = 1500 µg/kg
-- Rações para porcas matrizes
= Zearalenona: 50 µg/kg
BÉLGICA:
-- Amendoim: B1 = 5 µg/kg
-- Leite: M1 = 0,05 µg/kg
DINAMARCA:
-- Amendoim e produtos: Aflatoxina
B1 = 2 µg/kg; B1,B2,G1,G2 = 4 µg/kg
-- Castanha do Brasil, figo sêco: B1
= 2 µg/kg; B1,B2,G1,G2 = 4 µg/kg
-- Rins de suínos: Ocratoxina
A = 25 µg/kg
-- Cereais e produtos: Ocratoxina
A = 5 µg/kg
ESPANHA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 =
10 µg/kg; B1 = 5 µg/kg
FRANÇA:
-- Todos alimentos: Aflatoxina B1
= 10 µg/kg
-- Amendoim, pistache, amêndoas, oleaginosas,
alimentos infantís: B1 = 1 µg/kg
-- Farelo de trigo: B1 = 10 µg/kg
-- Óleos vegetais, cereais: B1
= 5 µg/kg
-- Suco de maçã (produtos): Patulina = 50 µg/kg
-- Cereais, óleos vegetais: Zearalenona
= 200 µg/kg
-- Cereais: Ocratoxina A = 5 µg/kg
-- Leite, leite em pó (calculado no
produto reconstituído): Aflatoxina
M1 = 0,05 µg/kg
-- Leite, leite em pó, (crianças
menores que 3 anos calc. no produto reconstituído): M1 = 0,03 µg/kg
GRÉCIA:
-- Amendoim, avalãs, nozes, castanha
de caju, pistache, amêndoas, sementes de abóbora,
sementes de girassol, sementes de pinus, sementes
de damasco, milho, figo seco, damasco seco, ameixa
seca, tâmaras, uva passas:
B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg; B1 = 5 µg/kg
-- Café cru, suco de maçã,
produtos de maçã:
Ocratoxina A = 20 µg/kg; Patulina = 50 µg/kg
IRLANDA:
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2
= 30 ppb; B1 = 5 µg/kg
ITÁLIA:
-- Alimentos: Aflatoxina B1 = 5 ppb;
B1+B2+G1+G2 = 10 µg/kg
-- Figos secos: Aflatoxina B1 = 5
ppb; B1+B2+G1+G2 = 10 µg/kg
-- Especiarias: Aflatoxina B1 = 10
ppb; B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg
-- Ervas para chás: Aflatoxina
B1 = 5 ppb; B1+B2+G1+G2 = 10 µg/kg
-- Alimentos para crianças (Baby foods): 0,1 ppb; Aflatoxina M1 = 0,01 ppb; Zearalenona
= 20 µg/kg
-- Café crú: Ocratoxina
A = 8 ppb
-- Café torrado e solúvel =
4 µg/kg
-- Cacau e produtos derivados: Ocratoxina
A = 0,5 µg/kg
-- Carne de porco e derivados: Ocratoxina
A = 1 µg/kg
-- Cereais e produtos: Ocratoxina
A = 3 ppb; Zearalenona = 100 µg/kg
-- Cerveja: Ocratoxina A = 0,2 µg/kg
-- Sucos de frutas: Patulina = 50
µg/kg
LUXEMBURGO:
-- Amendoim e seus produtos: B1 =
5 µg/kg
NORUEGA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 =
5 µg/kg
-- Suco de maçã concentrado: Patulina = 50 µg/kg
PORTUGAL:
-- Todos alimentos: B1 = 20 µg/kg
-- Amendoim: B1 = 25 µg/kg
-- Alimentos infantis: B1 = 5 µg/kg
SUÉCIA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 =
5 µg/kg
-- Bagas, frutas, sucos: Patulina
= 50 µg/kg
-- Produtos de leite líquidos: M1
= 0,05 µg/kg
-- Ingredientes para ração: B1 = 50 µg/kg
-- Ingredientes para ração para
gado leiteiro: M1 = 10 µg/kg
-- Grãos de cereais e forragens como
ingrediente para ração de gado leiteiro: B1 = 1 µg/kg
-- Rações misturadas (exceto
forragens) para gado leiteiro: B1 = 3 µg/kg
-- Rações completas: B1
= 10 µg/kg
-- Rações completas para gado
de engorda, ovinos, caprinos, exceto gado leiteiro
e animais jovens: B1 = 50 µg/kg
-- Rações completas para porcos
e aves, execto animais jovens: B1 = 20 µg/kg
-- Rações completas para gado
leiteiro, incluindo forragens: B1 = 1,5 µg/kg
-- Rações completas para aves: Ocratoxina A = 200 µg/kg
-- Rações completas para porcos: Ocratoxina A = 100 µg/kg

EUROPA: Demais países
BÓSNIA E HERZEGOVINA:
-- Trigo, milho, arroz e cereais: B1,G1
= 1 µg/kg
-- Feijões: B1,G1 = 5 µg/kg
BULGÁRIA:
-- Amendoim e produtos, amêndoas de
cacau, manteiga de cacau, pó de cacau: B1,B2,G1,G2
= 5 µg/kg
-- Grãos e seus produtos, cereais e
seus produtos: B1,B2,G1,G2 = 2,5 µg/kg
-- AFM1: Produtos de leite flúido
= 0,5 µg/kg; Leite em pó = 0,1 ppb; Leite
em pó para dietas e alimentos infantís
= 0 µg/kg
-- Queijo e produtos similares =
0,5 µg/kg
FINLÂNDIA:
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2
= 5 µg/kg
-- Todos os alimentos: Patulina =
50 µg/kg
HUNGRIA:
-- Todos os alimentos: B1 = 5 µg/kg
-- Amendoim (amêndoas): B1
= 30 µg/kg
-- Alimentos preservados: Todas as
micotoxinas: 0 µg/kg
-- Amendoim (sic): B1,B2,G1,G2 =
5 µg/kg
MACEDÔNIA (1981):
-- Trigo, milho, cereais, arroz: B1,G1
= 1 µg/kg
-- Feijão: B1,G1 = 5 µg/kg
POLÔNIA:
-- Todos os alimentos: B1 = 0 µg/kg
-- Rações, ingredientes para
rações, rações completas
para gado, ovinos e caprinos: B1 = 50 µg/kg
REPÚBLICA TCHECA:
-- Todos os alimentos: B1 = 5 ppb;
B2,G1,G2 = 10 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1
= 1 ppb; B2,G1,G2 = 2 µg/kg
-- Todos os alimentos: Patulina =
50 ppb; Ocratoxina A = 20 µg/kg
-- Alimentos para crianças: Patulina
= 30 ppb; Ocratoxina A = 5 µg/kg
-- Alimentos infantís: Patulina
= 20 ppb; Ocratoxina A = 1 µg/kg
-- Leite: M1 = 0,5 µg/kg
-- Qualquer outro produto: M1 = 5
µg/kg
-- Alimentos para crianças e infantís: M1 = 1 µg/kg
-- Alimentos infantís na base de leite: M1 = 0,1 ppb; B1 = 0,1; B2,G1,G2 = 0,2 µg/kg
ROMÊNIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1 = 0 µg/kg;
Patulina = 50 µg/kg; Ocratoxina A = 5 µg/kg;
Zearalenona = 30 µg/kg
-- Leite e laticínios: M1
= 0 µg/kg
-- Rações em geral: Patulina
= 30 µg/kg; Ocratoxina A = 5 ppb; Deoxinivalenol
= 5 µg/kg; Estaquibotriotoxina = 0 µg/kg;
Quetomina = 0 µg/kg
RÚSSIA:
-- Cereais, farinhas e farelos: B1
= 5 µg/kg
-- Café: B1 = 5 µg/kg;
Zearalenona = 1000 µg/kg; Toxina T2 = 100 µg/kg;
Deoxinivalenol = 1000 µg/kg
Outros alimentos: B1 = 5 µg/kg
SÉRVIA (1981):
-- Trigo, milho,arroz, cereais: B1,G1
= 1 µg/kg
-- Feijões: B1, G1 = 5 µg/kg
SUIÇA:
-- Todos alimentos (exceto milho, cereais,
ervas): B1 = 1 µg/kg; B2,G1,G2 = 5
µg/kg
-- Milho, cereais: B1 = 2 ppb; B2,G1,G2
= 5 µg/kg
-- Ervas: B1 = 5 ppb; B2,G1,G2 =
5 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1,B2,G1,G2
= 0,01 µg/kg
-- Cereais: Ocratoxina = 2 µg/kg
-- Café torrado/moído e solúvel: Ocratoxina A = 5 µg/kg
-- Milho e produtos: Fumonisinas
B1+B2 = 1000 µg/kg
-- Suco de frutas: Patulina = 50
µg/kg
-- Leite e produtos: M1 = 0,05 µg/kg
-- Soro de leite e produtos: M1 =
0,025 µg/kg
-- Queijos: M1 = 0,25 µg/kg
-- Manteiga, alimentos infantís: M1
= 0,02 µg/kg

OUTROS PAÍSES:
ÁFRICA DO SUL:
-- Todos os alimentos: B1 = 5 µg/kg;
B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg
AUSTRÁLIA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 =
5 µg/kg; Fomopsina = 5 µg/kg
-- Manteiga de amendoim, nozes em geral =
15 µg/kg
-- Castanha-do-Brasil: aflatoxinas
= 15 µg/kg
CHINA:
-- Arroz, óleos comestíveis: B1 = 10 µg/kg
-- Trigo, cevada, aveia, feijão, sorgo,
outros frãos e alimentos fermentados: B1
= 20 µg/kg
-- Leite flúido e produtos lácteos
(calculados na base de leite flúido): B1
= 0,5 µg/kg
-- Ração para frangos: B1
= 10 µg/kg
-- Ração para poedeiras e suínos
de engorda: B1 = 20 µg/kg
-- Milho, farelo de amendoim e outros resíduos
de amendoim (para ração): B1
= 50 µg/kg
CHIPRE (1992):
-- Cereais, legumes,frutas secas, gergelim
e alimentos produzidos exclusivamente com estes, sementes
diversas, sementes de papoula, sementes usadas em
produtos de panários e confeitos:
B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Leite e laticínios: todas micotoxinas: 0,5 µg/kg
COSTA DO MARFIM (1997):
-- Ingredientes para ração: B1,B2,G1,G2 = 100 µg/kg
-- Rações prontas: B1,B2,G1,G2
= 10 µg/kg
-- Rações prontas para porcos,
aves (exceto animais jovens e marrecos): B1,B2,G1,G2
= 38 µg/kg
-- Rações completas para gado,
ovinos e caprinos: B1,B2,G1,G2 = 75 µg/kg
-- Rações completas para gado
leiteiro: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg
EGITO:
-- Amendoim e produtos, sementes de oleaginosas
e produtos:
B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg
-- Cereais e produtos: B1 = 5 µg/kg
-- Milho: B1,B2,G1,G2 = 20 ppb; B1
= 10 µg/kg
-- Amido e derivados: B1,B2,G1,G2
= 0 µg/kg
-- Leite e laticínios: G1,G2,M1,M2
= 0 µg/kg
-- Alimentos para animais e aves: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg; B1 = 10 µg/kg
FILIPINAS:
-- Nozes e seus produtos: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
-- Rações para aves: B1,B2,G1,G2
= 20 µg/kg
-- Rações para gado de engorda: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg
HONG KONG:
-- Alimentos em geral: B1,B2,G1,G2,M1,M2,
Aflatoxina P1, Aflatoxicol = 15 µg/kg
-- Amendoim e produtos: B1,B2,G1,G2,M1,M2,
Aflatoxina P1, Aflatoxicol = 20 µg/kg
ÍNDIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1 = 30 µg/kg
-- Farelo de amendoim (para exportação): B1 = 120 µg/kg
INDONÉSIA:
-- Copra em ração para vacas,
porcos, marrecos, ovinos: B1,B2,G1,G2 = 1000
µg/kg
-- Farelos de amemdoim, de gergelim e de colza: B1,B2,G1,G2 = 200 µg/kg
-- Mandioca em ração de frangos: B1,B2,G1,G2 = 200 µg/kg
ISRAEL:
-- Nozes, amendoim, farelo de milho, figos
e seus produtos:
B1,B2,G1,G2 = 15 ppb; B1 = 5 µg/kg
-- Suco de maçã: Patulina
= 50 µg/kg
-- Cereais e legumes e seus produtos: Ocratoxina
A = 50 µg/kg
-- Grãos para rações: B1 = 20 µg/kg; Ocratoxina A = 300 µg/kg;
Toxina T-2 = 100 µg/kg; Diacetoxiscirpenol =
1000 µg/kg
JAPÃO:
-- Alimentos: Aflatoxina B1 = 10
µg/kg
-- Rações: Aflatoxina
B1 = 1000 µg/kg
JORDÂNIA (1991):
-- Amêndoas, cereais, milho, amendoim,
pistache, nozes de pinheiros, arroz e rações:
B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg; B1 = 15 µg/kg
MALAWI (1987):
-- Amendoim (para exportação): B1 = 5 µg/kg
MALÁSIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2
= 35 µg/kg
MAURITIUS (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2,M1,M2
= 10 µg/kg; B1 = 5 µg/kg
-- Amendoim: B1,B2,G1,G2 = 15 µg/kg;
B1 = 5 µg/kg
NIGÉRIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1 = 5 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1
= 0 µg/kg
-- Leite flúido: M1 = 1 µg/kg
-- Rações: B1 = 50
µg/kg
NOVA ZELÂNDIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2
= 5 µg/kg
-- Manteiga de amendoim, amendoim em grão,
nozes: B1,B2,G1,G2 = 15 µg/kg
OMÃ (1987):
-- Rações completas: B1
= 10 µg/kg
-- Rações completas para aves: B1 = 20 µg/kg
QUÊNIA (1981):
-- Amendoim e seus produtos; óleos
vegetais: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
SENEGAL (1987):
- Produtos de amendoim como ração: B1 = 50 µg/kg
- Produtos de amendoim como ingrediente para
ração: 300 µg/kg
SINGAPURA (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2
= 0 µg/kg
SRI LANKA:
-- Alimentos em geral: todas as aflatoxinas
= 30 µg/kg
-- Alimentos para crianças de até
3 anos de idade: todas as aflatoxinas = 1
µg/kg
ZIMBABWE:
-- Farinha de arroz: B1 = 5 µg/kg;
G1 = 4 µg/kg
-- Amendoim, milho, sorgo: B1 = 5
µg/kg; G1 = 4 µg/kg
-- Rações para aves: B1,G1
= 10 µg/kg

Proposição da resolução do MAPA sobre AAMs de micotoxinas:
CLIQUE AQUI

ANVISA - RDC n° 7 de 2011, que dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para
micotoxinas em alimentos.:
CLIQUE AQUI
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