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.:: Legislação sobre Micotoxinas
Legislação da União Européia

REGLAMENTO (UE) N o 178/2010 DE LA COMISIÓN

REGLAMENTO (UE) N o 212/2010 DE LA COMISIÓN

Limites máximos (ppb) de MICOTOXINAS recomendados pelo LAMIC para animais de produção:
  AFLA FUMO OCRA A DON HT 2 T 2 ZEA DAS
AVES                
Frangos
Inicial
0 100 0 200 0 0 10 0
Frangos
Crescim.
2 500 2 500 10 50 20 200
Frangos
Final
5 500 5 1000 10 50 20 200
Poedeiras 10 1000 5 1000 20 100 50 500
Matrizes 10 1000 5 1000 20 100 50 500
SUÍNOS                
Inicial 0 100 0 200 0 0 10 0
Crescim. 1 100 2 200 5 20 25 100
Termin. 5 500 3 200 10 20 25 100
Matrizes 5 1000 5 200 10 50 0 200
BOVINOS                
Terneiros 20   300 1000 400 400 250 400
Machos
Adultos
20   300 1000 400 400 250 400
Fêmeas
Lactação
0   500 2000 800 800 250 800
EQÜINOS 20 1000            
PERUS                
até 21 dias 0 100            
mais de
21 dias
5 500            
  AFLA FUMO OCRA A DON HT 2 T 2 ZEA DAS

Níveis máximos de fusariotoxinas em produtos alimentícios aceitáveis na Comunidade Européia
A legislação de níveis de micotoxinas da Comunidade Européia.

Alimentos para consumo humano (BRASIL):

Ministério da Saúde: Resolução RDC no 274, da ANVISA, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 16/10/2002:

-- Amendoim (com casca, descascado, crú ou tostado) pasta de amendoim (pasta de amendoim ou manteiga de amendoim):
Aflatoxinas B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg (ppb)
-- Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído, fariinhas e sêmolas):
Aflatoxinas B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg (ppb)
-- Leite flúido: Aflatoxina M1 = 0,5 µg/L (ppb)
-- Leite em pó: Aflatoxina M1 = 5,0 µg/L (ppb)

Ministério da Agricultura. Portaria MAARA No.183 de 21 de março de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 1996, Seção I, página 4929:
Aflatoxinas B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg µg/kg
Obs: Esta Portaria internalizou as normas do MERCOSUL GMC/RES. No. 56/94

Alimentos para consumo animal: matérias primas e rações (BRASIL):

Ministério da Agricultura. Portaria MA/SNAD/SFA No. 07, de 09/11/88 - publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 1988 - Seção I, página 21.968, 1988:
-- Para qualquer matéria prima a ser utilizada diretamente ou como ingrediente para raçãoes destinadas ao consumo animal:
Aflatoxinas (máximo) = 50 µg/kg
Obs: O MA não especifica quais metabólitos mas, depreende-se que seja a somatória de B1+B2+G1+G2. O limite é valido para toda e qualquer produto, seja para alimentação direta ou como ingrediente para rações.
A Portaria citada especifica quais os produtos nela enquadrados.

MERCOSUL:
Abaixo, legislaçao comum para todos os membros.

GMC / RES. No.56/94
-- Leite fluido: AFM1 = 0,5 µg/L (ppb)
-- Leite em pó: AFM1 = 5,0 µg/kg (ppb)
-- Milho em grão: AFs B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Farelo de milho: AFs B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Amendoim em casca e descascado, cru ou torrado: AFs B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Pastas, cremes e manteiga de amendoim: AFs B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

AMÉRICAS:
Abaixo, legislação adicional de cada país.

ARGENTINA:
-- Alimentos infantís:
AFB1 = zero
-- Amendoim, milho e subprodutos: B1 = 5 ppb; B1B2G1G2 = 20 µg/kg
-- Farelo de soja = B1 = 30 µg/kg
-- Leite flúido e em pó: M1 = 0,05 µg/kg
-- Produtos lácteos: M1 = 0,5 µg/kg

URUGUAI:
Aflatoxinas B1,B2,G1,G2:
-- Alimentos e especiarias = 20 µg/kg
-- Produtos de soja, amendoim, frutas secas = 30 µg/kg
-- Cacau em grão = 10 µg/kg;
-- Alimentos infantís, industrializados = 3 µg/kg
-- Leite e produtos lácteos: Aflatoxina M1 = 0,5 µg/kg
-- Zearalenona: milho e cevada = 200 µg/kg
-- Patulina: sucos de frutas = 50 µg/kg
-- Ocratoxina A = arroz, cevada, porotos, café e milho = 50 µg/kg

Toda a legislação, citada a seguir, foi compilada da publicação da FAO:
WORLDWIDE REGULATIONS FOR MYCOTOXINS 1995 - A Compendium
FAO Food and Nutrition Paper, No. 64, Roma, 1997.

BAHAMAS:
-- Todos alimentos e todos os grãos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

BARBADOS:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Leite flúido: M1 = 0,05 µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

BELIZE:
-- Milho, amendoim: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

CANADÁ:
-- Nozes e produtos: B1,B2,G1,G2 = 15 µg/kg
-- Trigo mole: Deoxinivalenol = 2000 µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Rações para gado e aves: Deoxinivalenol = 5000 ppb; Toxina HT-2 = 100 µg/kg
-- Rações para porcos, novilhas e animais em lactação:
Deoxinivalenol = 1000 ppb; Toxina HT-2 = 25 µg/kg

CHILE:
-- Rações: B1 = 20 ppb; B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

COLÔMBIA:
-- Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Cereais (sorgo, milheto): B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg
-- Sementes oleaginosas: B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg
-- Rações para gado: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg
-- Sementes de gergelim: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Alimentos para aves: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

COSTA RICA (1991):
-- Milho, para alimentação humana: B1,B2,G1,G2 = 35 µg/kg
-- Milho, para alimentação animal: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

CUBA (1991):
-- Alimentos em geral, cereais, amendoim: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Rações e ingredientes para rações: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg

EL SALVADOR (1991):
-- Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Rações em geral: B1 = 10 µg/kg
-- Suplementos alimentares para porcos, gado leiteiro; rações para bovinos, caprinos, ovinos: B1 = 20 µg/kg

ESTADOS UNIDOS:
-- Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Alimentos prontos de trigo: Deoxinivalenol = 1000 µg/kg
-- Laticínios: M1 = 0,5 µg/kg

GUATEMALA (1991):
-- Milho, feijão, arroz, sorgo, amendoim, manteiga de amendoim: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Concentrados: para rações: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

HONDURAS:
-- Todos alimentos: B2,G1,G2 = 1 µg/kg
-- Milho (grão inteiro ou triturado): B1 = 1 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1,B2,G1,G2 = 0, 01 ppb; M1 = 0,02 µg/kg
-- Leite e laticínios: M1 = 0,05 µg/kg
-- Queijos = M1 = 0,25 µg/kg

JAMAICA (1991):
-- Alimentos e grãos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

MÉXICO:
-- Farinhas: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Cereais para bovinos e rações de engorda para suínos: B1,B2,G1,G2 = 200 µg/kg
-- Raçoes para vacas leiteiras e aves: B1,B2,G1,G2 = 0 µg/kg

PANAMÁ:
Sem regulamentação

PERU:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg

REPÚBLICA DOMINICANA (1991):
-- Milho, e produtos, amendoim, soja, tomate e produtos: B1,G1 = 0 µg/kg
-- Milho importado: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

SURINAME (1991):
-- Milho: B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg
-- Amendoim e produtos, legumes: B1 = 5 µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg

VENEZUELA:
-- Farinha de arroz: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Rações: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

UNIÃO EUROPÉIA:
Abaixo, legislaçao comum para todos os membros.

-- Amendoim, nozes em geral e frutas sêcas para consumo direto ou como ingrediente de alimentos:
Aflatoxina B1= 2 µg/kg; Totais (B1+B2+G1+G2) = 4 µg/kg
Amendoim a ser submetido à seleção ou outro tratamento físico: B1=8 ppb; AFTotais=15 µg/kg

-- Nozes e frutas sêcas a serem submetido à seleção ou outro tratamento físico:
B1=5 ppb; AFTotais=10 µg/kg

-- Cereais e produtos processados para consumo direto ou como ingrediente para alimentos:
B1=2 µg/kg; AFTotais= 4 µg/kg

-- Leite in natura ou destinado para eleboração de produtos à base de leite, e leite tratado termicamente:
Aflatoxina M1= 0,05 ng/L

-- Especiarias e temperos:
Aflatoxina B1 = 5 µg/kg; AFTotais = 10 µg/kg

-- Cereais crús: Ocratoxina A = 5 µg/kg

-- Produtos derivados de cereais para consumo direto:
Ocratoxina A = 3 µg/kg

-- Frutas secas:
Ocratoxina A = 10 µg/kg

-- Castanha-do-Brasil:
Aflatoxinas = 4 µg/kg

-- Alimentos infantís:
Patulina = 10 µg/kg

-- Matéria prima para rações:
Aflatoxina B1 = 50 µg/kg

-- Produtos de amendoim, copra, palma, algodão, babassu, milho: 20 µg/kg

-- Ração pronta:
Aflatoxina B1 = 10 µg/kg

-- Rações completas para suínos e aves, exceto animais jovens:
B1 = 20 µg/kg

-- Rações completas para gado de engorda, ovinos, caprinos, exceto animais jovens: B1 = 50 µg/kg

-- Rações completas para novilhos e cordeiros: B1 = 10 µg/kg

-- Complementos de rações: B1 = 5 µg/kg

-- Complementos de rações para porcos e aves: B1 = 30 µg/kg

-- Complementos de rações para gado, ovinos e caprinos, exceto animais em lactação, novilhos, cordeiros, cabritinhos: B1 = 50 µg/kg

-- Matérias primas - Produtos de amendoim, copra, palma, algodão, babassu, milho: B1 = µg/kg

Legislação recente da Comunidade Européia (28 de Janeiro de 2003)

Abaixo, legislação adicional de cada país:

ALEMANHA:
-- Alimentos: B1 = 2 ppb; B1,B2,G1,G2 = 4 µg/kg
-- Preparações de enzimas para produção de alimentos: B1,B2,G1,G2 = 0,05 µg/kg
-- Alimentos para crianças e jovens: B1,B2,G1,G2 = 0,05 µg/kg
-- Leite: M1 = 0,05 µg/kg
-- Alimentos para crianças e jovens: M1 = 0,01 µg/kg

ÁUSTRIA:
-- Desoxinivalenol em rações para porcos = 500 µg/kg
-- Desoxinivalenol em rações para gado de corte, poedeiras e matrizes = 1000 µg/kg
-- Aves para corte = 1500 µg/kg
-- Rações para porcas matrizes = Zearalenona: 50 µg/kg

BÉLGICA:
-- Amendoim: B1 = 5 µg/kg
-- Leite: M1 = 0,05 µg/kg

DINAMARCA:
-- Amendoim e produtos: Aflatoxina B1 = 2 µg/kg; B1,B2,G1,G2 = 4 µg/kg
-- Castanha do Brasil, figo sêco: B1 = 2 µg/kg; B1,B2,G1,G2 = 4 µg/kg
-- Rins de suínos: Ocratoxina A = 25 µg/kg
-- Cereais e produtos: Ocratoxina A = 5 µg/kg

ESPANHA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg; B1 = 5 µg/kg

FRANÇA:
-- Todos alimentos: Aflatoxina B1 = 10 µg/kg
-- Amendoim, pistache, amêndoas, oleaginosas, alimentos infantís: B1 = 1 µg/kg
-- Farelo de trigo: B1 = 10 µg/kg
-- Óleos vegetais, cereais: B1 = 5 µg/kg
-- Suco de maçã (produtos): Patulina = 50 µg/kg
-- Cereais, óleos vegetais: Zearalenona = 200 µg/kg
-- Cereais: Ocratoxina A = 5 µg/kg
-- Leite, leite em pó (calculado no produto reconstituído): Aflatoxina M1 = 0,05 µg/kg
-- Leite, leite em pó, (crianças menores que 3 anos calc. no produto reconstituído): M1 = 0,03 µg/kg

GRÉCIA:
-- Amendoim, avalãs, nozes, castanha de caju, pistache, amêndoas, sementes de abóbora, sementes de girassol, sementes de pinus, sementes de damasco, milho, figo seco, damasco seco, ameixa seca, tâmaras, uva passas:
B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg; B1 = 5 µg/kg
-- Café cru, suco de maçã, produtos de maçã:
Ocratoxina A = 20 µg/kg; Patulina = 50 µg/kg

IRLANDA:
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2 = 30 ppb; B1 = 5 µg/kg

ITÁLIA:
-- Alimentos: Aflatoxina B1 = 5 ppb; B1+B2+G1+G2 = 10 µg/kg
-- Figos secos: Aflatoxina B1 = 5 ppb; B1+B2+G1+G2 = 10 µg/kg
-- Especiarias: Aflatoxina B1 = 10 ppb; B1+B2+G1+G2 = 20 µg/kg
-- Ervas para chás: Aflatoxina B1 = 5 ppb; B1+B2+G1+G2 = 10 µg/kg
-- Alimentos para crianças (Baby foods): 0,1 ppb; Aflatoxina M1 = 0,01 ppb; Zearalenona = 20 µg/kg
-- Café crú: Ocratoxina A = 8 ppb
-- Café torrado e solúvel = 4 µg/kg
-- Cacau e produtos derivados: Ocratoxina A = 0,5 µg/kg
-- Carne de porco e derivados: Ocratoxina A = 1 µg/kg
-- Cereais e produtos: Ocratoxina A = 3 ppb; Zearalenona = 100 µg/kg
-- Cerveja: Ocratoxina A = 0,2 µg/kg
-- Sucos de frutas: Patulina = 50 µg/kg

LUXEMBURGO:
-- Amendoim e seus produtos: B1 = 5 µg/kg

NORUEGA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Suco de maçã concentrado: Patulina = 50 µg/kg

PORTUGAL:
-- Todos alimentos: B1 = 20 µg/kg
-- Amendoim: B1 = 25 µg/kg
-- Alimentos infantis: B1 = 5 µg/kg

SUÉCIA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Bagas, frutas, sucos: Patulina = 50 µg/kg
-- Produtos de leite líquidos: M1 = 0,05 µg/kg
-- Ingredientes para ração: B1 = 50 µg/kg
-- Ingredientes para ração para gado leiteiro: M1 = 10 µg/kg
-- Grãos de cereais e forragens como ingrediente para ração de gado leiteiro: B1 = 1 µg/kg
-- Rações misturadas (exceto forragens) para gado leiteiro: B1 = 3 µg/kg
-- Rações completas: B1 = 10 µg/kg
-- Rações completas para gado de engorda, ovinos, caprinos, exceto gado leiteiro e animais jovens: B1 = 50 µg/kg
-- Rações completas para porcos e aves, execto animais jovens: B1 = 20 µg/kg
-- Rações completas para gado leiteiro, incluindo forragens: B1 = 1,5 µg/kg
-- Rações completas para aves: Ocratoxina A = 200 µg/kg
-- Rações completas para porcos: Ocratoxina A = 100 µg/kg

EUROPA: Demais países

BÓSNIA E HERZEGOVINA:
-- Trigo, milho, arroz e cereais: B1,G1 = 1 µg/kg
-- Feijões: B1,G1 = 5 µg/kg

BULGÁRIA:
-- Amendoim e produtos, amêndoas de cacau, manteiga de cacau, pó de cacau: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Grãos e seus produtos, cereais e seus produtos: B1,B2,G1,G2 = 2,5 µg/kg
-- AFM1: Produtos de leite flúido = 0,5 µg/kg; Leite em pó = 0,1 ppb; Leite em pó para dietas e alimentos infantís = 0 µg/kg
-- Queijo e produtos similares = 0,5 µg/kg

FINLÂNDIA:
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Todos os alimentos: Patulina = 50 µg/kg

HUNGRIA:
-- Todos os alimentos: B1 = 5 µg/kg
-- Amendoim (amêndoas): B1 = 30 µg/kg
-- Alimentos preservados: Todas as micotoxinas: 0 µg/kg
-- Amendoim (sic): B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg

MACEDÔNIA (1981):
-- Trigo, milho, cereais, arroz: B1,G1 = 1 µg/kg
-- Feijão: B1,G1 = 5 µg/kg

POLÔNIA:
-- Todos os alimentos: B1 = 0 µg/kg
-- Rações, ingredientes para rações, rações completas para gado, ovinos e caprinos: B1 = 50 µg/kg

REPÚBLICA TCHECA:
-- Todos os alimentos: B1 = 5 ppb; B2,G1,G2 = 10 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1 = 1 ppb; B2,G1,G2 = 2 µg/kg
-- Todos os alimentos: Patulina = 50 ppb; Ocratoxina A = 20 µg/kg
-- Alimentos para crianças: Patulina = 30 ppb; Ocratoxina A = 5 µg/kg
-- Alimentos infantís: Patulina = 20 ppb; Ocratoxina A = 1 µg/kg
-- Leite: M1 = 0,5 µg/kg
-- Qualquer outro produto: M1 = 5 µg/kg
-- Alimentos para crianças e infantís: M1 = 1 µg/kg
-- Alimentos infantís na base de leite: M1 = 0,1 ppb; B1 = 0,1; B2,G1,G2 = 0,2 µg/kg

ROMÊNIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1 = 0 µg/kg; Patulina = 50 µg/kg; Ocratoxina A = 5 µg/kg; Zearalenona = 30 µg/kg
-- Leite e laticínios: M1 = 0 µg/kg
-- Rações em geral: Patulina = 30 µg/kg; Ocratoxina A = 5 ppb; Deoxinivalenol = 5 µg/kg; Estaquibotriotoxina = 0 µg/kg; Quetomina = 0 µg/kg

RÚSSIA:
-- Cereais, farinhas e farelos: B1 = 5 µg/kg
-- Café: B1 = 5 µg/kg; Zearalenona = 1000 µg/kg; Toxina T2 = 100 µg/kg;
Deoxinivalenol = 1000 µg/kg
Outros alimentos: B1 = 5 µg/kg

SÉRVIA (1981):
-- Trigo, milho,arroz, cereais: B1,G1 = 1 µg/kg
-- Feijões: B1, G1 = 5 µg/kg

SUIÇA:
-- Todos alimentos (exceto milho, cereais, ervas): B1 = 1 µg/kg; B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Milho, cereais: B1 = 2 ppb; B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Ervas: B1 = 5 ppb; B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1,B2,G1,G2 = 0,01 µg/kg
-- Cereais: Ocratoxina = 2 µg/kg
-- Café torrado/moído e solúvel: Ocratoxina A = 5 µg/kg
-- Milho e produtos: Fumonisinas B1+B2 = 1000 µg/kg
-- Suco de frutas: Patulina = 50 µg/kg
-- Leite e produtos: M1 = 0,05 µg/kg
-- Soro de leite e produtos: M1 = 0,025 µg/kg
-- Queijos: M1 = 0,25 µg/kg
-- Manteiga, alimentos infantís: M1 = 0,02 µg/kg

OUTROS PAÍSES:

ÁFRICA DO SUL:
-- Todos os alimentos:
B1 = 5 µg/kg; B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg

AUSTRÁLIA:
-- Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg; Fomopsina = 5 µg/kg
-- Manteiga de amendoim, nozes em geral = 15 µg/kg
-- Castanha-do-Brasil: aflatoxinas = 15 µg/kg

CHINA:
-- Arroz, óleos comestíveis: B1 = 10 µg/kg
-- Trigo, cevada, aveia, feijão, sorgo, outros frãos e alimentos fermentados: B1 = 20 µg/kg
-- Leite flúido e produtos lácteos (calculados na base de leite flúido): B1 = 0,5 µg/kg
-- Ração para frangos: B1 = 10 µg/kg
-- Ração para poedeiras e suínos de engorda: B1 = 20 µg/kg
-- Milho, farelo de amendoim e outros resíduos de amendoim (para ração): B1 = 50 µg/kg

CHIPRE (1992):
-- Cereais, legumes,frutas secas, gergelim e alimentos produzidos exclusivamente com estes, sementes diversas, sementes de papoula, sementes usadas em produtos de panários e confeitos:
B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Leite e laticínios: todas micotoxinas: 0,5 µg/kg

COSTA DO MARFIM (1997):
-- Ingredientes para ração: B1,B2,G1,G2 = 100 µg/kg
-- Rações prontas: B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg
-- Rações prontas para porcos, aves (exceto animais jovens e marrecos): B1,B2,G1,G2 = 38 µg/kg
-- Rações completas para gado, ovinos e caprinos: B1,B2,G1,G2 = 75 µg/kg
-- Rações completas para gado leiteiro: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

EGITO:
-- Amendoim e produtos, sementes de oleaginosas e produtos:
B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg
-- Cereais e produtos: B1 = 5 µg/kg
-- Milho: B1,B2,G1,G2 = 20 ppb; B1 = 10 µg/kg
-- Amido e derivados: B1,B2,G1,G2 = 0 µg/kg
-- Leite e laticínios: G1,G2,M1,M2 = 0 µg/kg
-- Alimentos para animais e aves: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg; B1 = 10 µg/kg

FILIPINAS:
-- Nozes e seus produtos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Rações para aves: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
-- Rações para gado de engorda: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

HONG KONG:
-- Alimentos em geral: B1,B2,G1,G2,M1,M2, Aflatoxina P1, Aflatoxicol = 15 µg/kg
-- Amendoim e produtos: B1,B2,G1,G2,M1,M2, Aflatoxina P1, Aflatoxicol = 20 µg/kg

ÍNDIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1 = 30 µg/kg
-- Farelo de amendoim (para exportação): B1 = 120 µg/kg

INDONÉSIA:
-- Copra em ração para vacas, porcos, marrecos, ovinos: B1,B2,G1,G2 = 1000 µg/kg
-- Farelos de amemdoim, de gergelim e de colza: B1,B2,G1,G2 = 200 µg/kg
-- Mandioca em ração de frangos: B1,B2,G1,G2 = 200 µg/kg

ISRAEL:
-- Nozes, amendoim, farelo de milho, figos e seus produtos:
B1,B2,G1,G2 = 15 ppb; B1 = 5 µg/kg
-- Suco de maçã: Patulina = 50 µg/kg
-- Cereais e legumes e seus produtos: Ocratoxina A = 50 µg/kg
-- Grãos para rações: B1 = 20 µg/kg; Ocratoxina A = 300 µg/kg; Toxina T-2 = 100 µg/kg; Diacetoxiscirpenol = 1000 µg/kg

JAPÃO:
-- Alimentos: Aflatoxina B1 = 10 µg/kg
-- Rações: Aflatoxina B1 = 1000 µg/kg

JORDÂNIA (1991):
-- Amêndoas, cereais, milho, amendoim, pistache, nozes de pinheiros, arroz e rações:
B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg; B1 = 15 µg/kg

MALAWI (1987):
-- Amendoim (para exportação): B1 = 5 µg/kg

MALÁSIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2 = 35 µg/kg

MAURITIUS (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2,M1,M2 = 10 µg/kg; B1 = 5 µg/kg
-- Amendoim: B1,B2,G1,G2 = 15 µg/kg; B1 = 5 µg/kg

NIGÉRIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1 = 5 µg/kg
-- Alimentos infantís: B1 = 0 µg/kg
-- Leite flúido: M1 = 1 µg/kg
-- Rações: B1 = 50 µg/kg

NOVA ZELÂNDIA (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
-- Manteiga de amendoim, amendoim em grão, nozes: B1,B2,G1,G2 = 15 µg/kg

OMÃ (1987):
-- Rações completas: B1 = 10 µg/kg
-- Rações completas para aves: B1 = 20 µg/kg

QUÊNIA (1981):
-- Amendoim e seus produtos; óleos vegetais: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

SENEGAL (1987):
- Produtos de amendoim como ração: B1 = 50 µg/kg
- Produtos de amendoim como ingrediente para ração: 300 µg/kg

SINGAPURA (1987):
-- Todos os alimentos: B1,B2,G1,G2 = 0 µg/kg

SRI LANKA:
-- Alimentos em geral: todas as aflatoxinas = 30 µg/kg
-- Alimentos para crianças de até 3 anos de idade: todas as aflatoxinas = 1 µg/kg

ZIMBABWE:
-- Farinha de arroz: B1 = 5 µg/kg; G1 = 4 µg/kg
-- Amendoim, milho, sorgo: B1 = 5 µg/kg; G1 = 4 µg/kg
-- Rações para aves: B1,G1 = 10 µg/kg

Proposição da resolução do MAPA sobre AAMs de micotoxinas:

CLIQUE AQUI

ANVISA - RDC n° 7 de 2011, que dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos.:

CLIQUE AQUI

 

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