Legislação AMÉRICAS

Abaixo, legislação de cada país da América.

 

ARGENTINA:

  • Alimentos infantís: AFB1 = zero
  • Amendoim, milho e subprodutos: B1 = 5 ppb; B1B2G1G2 = 20 µg/kg
  • Farelo de soja = B1 = 30 µg/kg
  • Leite flúido e em pó: M1 = 0,05 µg/kg
  • Produtos lácteos: M1 = 0,5 µg/kg

 

URUGUAI:

Aflatoxinas B1,B2,G1,G2:

  • Alimentos e especiarias = 20 µg/kg
  • Produtos de soja, amendoim, frutas secas = 30 µg/kg
  • Cacau em grão = 10 µg/kg;
  • Alimentos infantís, industrializados = 3 µg/kg
  • Leite e produtos lácteos: Aflatoxina M1 = 0,5 µg/kg
  • Zearalenona: milho e cevada = 200 µg/kg
  • Patulina: sucos de frutas = 50 µg/kg
  • Ocratoxina A = arroz, cevada, porotos, café e milho = 50 µg/kg

 

Toda a legislação, citada a seguir, foi compilada da publicação da FAO: WORLDWIDE REGULATIONS FOR MYCOTOXINS 1995 - A Compendium FAO Food and Nutrition Paper, No. 64, Roma, 1997.

 

BAHAMAS:

  • Todos alimentos e todos os grãos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

 

BARBADOS:

  • Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Leite flúido: M1 = 0,05 µg/kg
  • Rações: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

 

BELIZE:

  • Milho, amendoim: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

 

CANADÁ:

  • Nozes e produtos: B1,B2,G1,G2 = 15 µg/kg
  • Trigo mole: Deoxinivalenol = 2000 µg/kg
  • Rações: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Rações para gado e aves: Deoxinivalenol = 5000 ppb; Toxina HT-2 = 100 µg/kg
  • Rações para porcos, novilhas e animais em lactação
  • Deoxinivalenol = 1000 ppb; Toxina HT-2 = 25 µg/kg

 

CHILE:

  • Rações: B1 = 20 ppb; B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

 

COLÔMBIA:

  • Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Cereais (sorgo, milheto): B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg
  • Sementes oleaginosas: B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg
  • Rações para gado: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg
  • Sementes de gergelim: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Alimentos para aves: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

 

COSTA RICA (1991):

  • Milho, para alimentação humana: B1,B2,G1,G2 = 35 µg/kg
  • Milho, para alimentação animal: B1,B2,G1,G2 = 50 µg/kg

 

CUBA (1991):

  • Alimentos em geral, cereais, amendoim: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
  • Rações e ingredientes para rações: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg

 

EL SALVADOR (1991):

  • Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Rações em geral: B1 = 10 µg/kg
  • Suplementos alimentares para porcos, gado leiteiro; rações para bovinos, caprinos, ovinos: B1 = 20 µg/kg

 

ESTADOS UNIDOS:

  • Alimentos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Alimentos prontos de trigo: Deoxinivalenol = 1000 µg/kg
  • Laticínios: M1 = 0,5 µg/kg

 

GUATEMALA (1991):

  • Milho, feijão, arroz, sorgo, amendoim, manteiga de amendoim: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Concentrados: para rações: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

 

HONDURAS:

  • Todos alimentos: B2,G1,G2 = 1 µg/kg
  • Milho (grão inteiro ou triturado): B1 = 1 µg/kg
  • Alimentos infantís: B1,B2,G1,G2 = 0, 01 ppb; M1 = 0,02 µg/kg
  • Leite e laticínios: M1 = 0,05 µg/kg
  • Queijos = M1 = 0,25 µg/kg

 

JAMAICA (1991):

  • Alimentos e grãos: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

 

MÉXICO:

  • Farinhas: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg
  • Cereais para bovinos e rações de engorda para suínos: B1,B2,G1,G2 = 200 µg/kg
  • Raçoes para vacas leiteiras e aves: B1,B2,G1,G2 = 0 µg/kg

 

PANAMÁ:

Sem regulamentação

 

PERU:

  • Todos alimentos: B1,B2,G1,G2 = 10 µg/kg

 

REPÚBLICA DOMINICANA (1991):

  • Milho, e produtos, amendoim, soja, tomate e produtos: B1,G1 = 0 µg/kg
  • Milho importado: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

 

SURINAME (1991):

  • Milho: B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg
  • Amendoim e produtos, legumes: B1 = 5 µg/kg
  • Rações: B1,B2,G1,G2 = 30 µg/kg

 

VENEZUELA:

  • Farinha de arroz: B1,B2,G1,G2 = 5 µg/kg
  • Rações: B1,B2,G1,G2 = 20 µg/kg

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